O escritório Novas Advocacia e Consultoria Jurídica comemora 46 anos de sua fundação em 2025. Aliando experiência e qualidade, nossa atuação é norteada pela ética, profissionalismo, celeridade e trabalho em equipe. Contamos com profissionais qualificados e em constante atualização. Nossa missão é oferecer bons serviços jurídicos, em busca de alcançar os objetivos pretendidos na defesa dos direitos dos nossos clientes.
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Qui, 26 Set 2013 08:02:00)A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento...
Qui, 26 Set 2013 08:02:00)A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da Refrescos Guararapes Ltda., de Pernambuco, e manteve decisão que a condenou a indenizar um empregado por descumprir obrigação de fornecer alimentação para aqueles que trabalhassem além do horário contratado. A indústria produtora de sucos foi condenada em reclamação trabalhista ajuizada por um entregador de sucos a pagar horas extras e reparação financeira porque não lhe fornecia jantar.O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes (PE) reconheceu que, apesar de prestar serviços nas ruas, o ajudante tinha seu horário controlado pela empresa, que definia o roteiro a ser seguido pelo motorista do veículo no qual atuava. Ambos cumpriam horário de chegada pré-determinado e, após o término das entregas, eram obrigados a retornar à sede da empresa para prestação de contas e liberação do supervisor. Assim, além de a Guararapes ter sido condenada ao pagamento de horas extraordinárias, a prorrogação da jornada garantiu ao autor da ação trabalhista o direito ao pagamento em dinheiro de vale lanche ou jantar.O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), ao julgar recurso da empresa, destacou que a o fornecimento de lanche era assegurado em cláusula coletiva. Com o descumprimento da obrigação, o empregado teve de utilizar recurso próprio para sua alimentação quando tinha seu horário de trabalho aumentado por necessidade da empresa. Após terem sido ratificadas as condenações, a empresa recorreu ao TST. No agravo de instrumento, a distribuidora de sucos não negou que as normas coletivas garantem o vale para refeição noturna, mas alegou que a obrigação é de fazer, sem previsão de conversão em obrigação de pagar. Afirmou que, em caso de descumprimento da obrigação, ficou acertado o pagamento de multa no valor equivalente a 20% do piso salarial da categoria por parte das empresas, revertida ao sindicato, e não ao trabalhador. Concluiu afirmando que, mantida a decisão, haveria violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual \\\\"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei\\\\". Todavia, os ministros da Oitava Turma seguiram o voto do relator, que defendeu a ausência de afronta à Constituição. De acordo com o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o princípio da legalidade corresponde a princípio geral do ordenamento jurídico que, em razão de sua subjetividade, jamais será passível de ofensa direta e literal, conforme alegação da empresa.(Cristina Gimenes/CF)Processo: AIRR-216400-68.2009.5.06.0141
O Código de Defesa do Consumidor e as regras da ANAC garantem que a empresa n&atild...
O Código de Defesa do Consumidor e as regras da ANAC garantem que a empresa não pode mudar o serviço contratado sem consentimento. Se houver constrangimento, você pode ter direito a uma indenização!
Se isso acontecer com você, não aceite passivamente! Registre a situação e procure um advogado de confiança para garantir seus direitos.
Para saber o andamento do seu processo, siga o procedimento descrito abaixo:
1 - Verifique com seu advogado se seu processo é da área cível, trabalhista, previdenciária etc.
2 - Acesse o link correspondente à sua área
3 - Preencha os campos solicitados com o número do seu processo
Links de acesso:
Área trabalhista - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
Áreas previdenciária, cível federal e comercial federal - Tribunal Regional Federal
No caso da área cível, siga os passos abaixo:
1 - Verifique com seu advogado qual é a instância do seu processo, ou seja, se ele é de 1º Grau, 2º Grau, Juizado Cível, Juizado Criminal, Turma Recursal ou Execução Penal
2 - Com a informação anotada, acesse o site do Tribunal de Justiça da Bahia
3 - No menu direito da tela, selecione a opção Consulta Processual
4 - Preencha os campos solicitados na nova janela que vai se abrir
Este passo-a-passo da área cível é referente a processos físicos. No caso de processos digitais, consulte o seu advogado.
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