Com atuação e experiência há 34 anos, o escritório
Novas Advocacia & Consultoria Jurídica foi fundado
em 17 de abril de 1979 pelo advogado baiano Agnelo
de Souza Novas. Em 2006 adquiriu o status de sociedade
de advogados, passando a contar com a atuação da
advogada Érica de Souza Novas Guimarães Ribas.
No ano de 2011 o advogado Gabriel Laranjeira de Souza
Novas passou a compor o quadro societário do escritório
Novas Advocacia.
Novas Advocacia & Consultoria Jurídica atua em toda região metropolitana de
Salvador assim como nas cidades de Alagoinhas e
Vitória da Conquista. Ainda, o escritório atua
em Brasília e outros estados do território nacional
através de alianças estratégicas e parcerias com
outros renomados escritórios de advocacia.
O escritório Novas Advocacia & Consultoria Jurídica dispõe de
especialistas nas mais diversas áreas do direito,
oferecendo atuação integral e personalizada para
seus clientes.
Os profissionais da empresa sempre
pautaram sua atuação no direito e na ética, além
de respeitar o sigilo profissional, o respeito a
lei e a defesa dos direitos do cidadão, visando e
uma justiça célere ao alcance de todos.
Nossa meta é pugnar pela aplicação da justiça na busca da
prestação jurisdicional na defesa dos direitos
dos nossos clientes, sempre confiantes na justiça
e no judiciário, e dispostos a colaborar para o seu
aperfeiçoamento.
Conscientes do valor do conhecimento
e da prática forense, nossa equipe valoriza o aperfeiçoamento
profissional, dispondo de Advogados altamente
qualificados e sempre atualizados. O corpo técnico
dispõe das mais modernas ferramentas jurídicas de
pesquisa bem como de vasta biblioteca jurídica.
Ainda, para o controle e gerenciamento dos processos do
escritório, a equipe técnica utiliza uma plataforma
integrada de acesso rápido a todos os processos do
escritório, com dados atualizados e alimentados diariamente
a cada ato processual.
Sabemos que advogar implica abnegação
e determinação, cuja mais precisa e feliz definição é da
lavra do grande e saudoso Advogado Baiano e Brasileiro,
Professor Raul Chaves, fiel defensor das liberdades para
quem “ADVOGAR É COMBATER, É LUTAR, É OPOR-SE, É APAIXONAR-SE
PELA PAIXÃO ALHEIA; É SOFRER O MARTÍRIO DE NÃO PODER AJUSTAR A
RAZÃO DO CLIENTE, NEM SEMPRE DENTRO DA LEI, À INFLEXIBILIDADE
DA NORMA; É NÃO SER COMPREENDIDO, ÀS VEZES, POR AQUELES MESMOS
AOS QUAIS REPRESENTA”.
Fundado há mais de 30 anos, o escritório Novas Advocacia & Consultoria Jurídica proporciona ao seu cliente o melhor da advocacia na Bahia.
Sócio Fundador
Natural de Maragogipe-BA, Agnelo de Souza Novas se formou em Direito em 17.08.1979 pela Universidade Federal da Bahia - UFBA.
É sócio fundador do escritório Novas Advocacia & Consultoria Jurídica.
Pós-Graduado em Direito Civil pela UFBA - Fundação Faculdade de Direito da Bahia.
Palestrante.
É coordenador geral dos núcleos de atuação do escritório, sendo responsável principal do núcleo de Direito de Família e Sucessões, Direito Civil, Direito Tributário e Previdenciário.
Especialista nas áreas de Condomínio, Locação, Trânsito e Direito Odontológico.
Natural de Salvador-BA, Dra Érica de Souza Novas Guimarães Ribas é bacharel em Direito Pelo Centro Universitário Jorge Amado - UNIJORGE (2005).
Pós-graduanda em Direito Tributário pela UNIME - Anhanguera.
Extensão na área de Direito do Trabalho focada na atuação de Procurador do Trabalho (MPT), pela LFG.
Extensão nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, pela LFG.
Atua nas áreas de Direito Condominial, Direito do Consumidor, Direito Civil e Empresarial, Direito do Trabalho, Direito de Família e Sucessões, Direito Tributário e Direito Previdenciário.
Responsável pelos núcleos de Direito do Consumidor, Direito Condominial, Direito Previdenciário e Direito Tributário.
É também responsável pelo Marketing Digital do escritório.
Natural de Salvador-BA, Dr. Gabriel Novas, advogado, é bacharel em Direito pelo Centro Universitário Jorge Amado (2011).
Atua nas áreas de Direito do Trabalho, Cível e Consumidor e se interessa por pesquisas nas áreas de Hermenêutica, Teoria do Estado, Constituição e direitos fundamentais, em especial, acesso à justiça via uma teoria da decisão.
Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Fundação Faculdade de Direito (UFBA).
É responsável pelo núcleo trabalhista do Escritório Novas Advocacia.
O Código de Defesa do Consumidor e as regras da ANAC garantem que a empresa n&atild...
O Código de Defesa do Consumidor e as regras da ANAC garantem que a empresa não pode mudar o serviço contratado sem consentimento. Se houver constrangimento, você pode ter direito a uma indenização!
Se isso acontecer com você, não aceite passivamente! Registre a situação e procure um advogado de confiança para garantir seus direitos.
Qui, 26 Set 2013 08:02:00)A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento...
Qui, 26 Set 2013 08:02:00)A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da Refrescos Guararapes Ltda., de Pernambuco, e manteve decisão que a condenou a indenizar um empregado por descumprir obrigação de fornecer alimentação para aqueles que trabalhassem além do horário contratado. A indústria produtora de sucos foi condenada em reclamação trabalhista ajuizada por um entregador de sucos a pagar horas extras e reparação financeira porque não lhe fornecia jantar.O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes (PE) reconheceu que, apesar de prestar serviços nas ruas, o ajudante tinha seu horário controlado pela empresa, que definia o roteiro a ser seguido pelo motorista do veículo no qual atuava. Ambos cumpriam horário de chegada pré-determinado e, após o término das entregas, eram obrigados a retornar à sede da empresa para prestação de contas e liberação do supervisor. Assim, além de a Guararapes ter sido condenada ao pagamento de horas extraordinárias, a prorrogação da jornada garantiu ao autor da ação trabalhista o direito ao pagamento em dinheiro de vale lanche ou jantar.O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), ao julgar recurso da empresa, destacou que a o fornecimento de lanche era assegurado em cláusula coletiva. Com o descumprimento da obrigação, o empregado teve de utilizar recurso próprio para sua alimentação quando tinha seu horário de trabalho aumentado por necessidade da empresa. Após terem sido ratificadas as condenações, a empresa recorreu ao TST. No agravo de instrumento, a distribuidora de sucos não negou que as normas coletivas garantem o vale para refeição noturna, mas alegou que a obrigação é de fazer, sem previsão de conversão em obrigação de pagar. Afirmou que, em caso de descumprimento da obrigação, ficou acertado o pagamento de multa no valor equivalente a 20% do piso salarial da categoria por parte das empresas, revertida ao sindicato, e não ao trabalhador. Concluiu afirmando que, mantida a decisão, haveria violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual \\\\"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei\\\\". Todavia, os ministros da Oitava Turma seguiram o voto do relator, que defendeu a ausência de afronta à Constituição. De acordo com o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o princípio da legalidade corresponde a princípio geral do ordenamento jurídico que, em razão de sua subjetividade, jamais será passível de ofensa direta e literal, conforme alegação da empresa.(Cristina Gimenes/CF)Processo: AIRR-216400-68.2009.5.06.0141
Para saber o andamento do seu processo, siga o procedimento descrito abaixo:
1 - Verifique com seu advogado se seu processo é da área cível, trabalhista, previdenciária etc.
2 - Acesse o link correspondente à sua área
3 - Preencha os campos solicitados com o número do seu processo
Links de acesso:
Área trabalhista - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
Áreas previdenciária, cível federal e comercial federal - Tribunal Regional Federal
No caso da área cível, siga os passos abaixo:
1 - Verifique com seu advogado qual é a instância do seu processo, ou seja, se ele é de 1º Grau, 2º Grau, Juizado Cível, Juizado Criminal, Turma Recursal ou Execução Penal
2 - Com a informação anotada, acesse o site do Tribunal de Justiça da Bahia
3 - No menu direito da tela, selecione a opção Consulta Processual
4 - Preencha os campos solicitados na nova janela que vai se abrir
Este passo-a-passo da área cível é referente a processos físicos. No caso de processos digitais, consulte o seu advogado.