A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) duas liminares que restringiam o monitoramento e a suspensão da venda de planos de saúde considerados irregulares. A decisão é do presi...
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) duas liminares que restringiam o monitoramento e a suspensão da venda de planos de saúde considerados irregulares. A decisão é do presidente da Corte, ministro Felix Fischer.
As liminares foram concedidas pelos Tribunais Regionais Federais da 2ª e 3ª Região, respectivamente com sedes no Rio de Janeiro e São Paulo, em favor da Federação Nacional de Saúde Complementar (Fenasaúde) e da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).
Segundo a ANS, a decisão do TRF3 suspendeu a execução de importante política pública desenvolvida pela agência, que é o monitoramento do risco assistencial dos planos de saúde ofertados por operadoras e a suspensão da comercialização daqueles considerados irregulares.
Já a outra liminar, embora não impeça a continuidade da suspensão de comercialização, determinou a reformulação dos critérios para avaliação do indicador das operadoras. Segundo a ANS, haverá na prática sérios prejuízos ao monitoramento executado.
Entre as diversas alegações para sustentar o pedido de suspensão das liminares, a ANS argumentou que "os maiores prejudicados com as decisões são os consumidores de planos de saúde, ou seja, um universo de milhões de brasileiros que firmam tal espécie de contrato com a esperança de contar com melhores condições para assistência à sua saúde".
O Código de Defesa do Consumidor e as regras da ANAC garantem que a empresa não pode mudar o serviço contratado sem consentimento. Se houver constrangimento, você pode ter direito a uma indenização!
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