Ação
Trata-se de um Direito inerente a qualquer cidadão de buscar uma decisão judicial, por meio de um processo em virtude de um lesão ou ameaça de direito.
Acórdão
Decisão proferida por um órgão colegiado, isto é, um tribunal por meio de um grupo de desembargadores ou ministros julga o processo.
Agravo Retido
Recurso admitido contra decisões interlocutórias em que o agravo (recurso) permanecerá retido nos autos se não houver reforma da decisão pelo Magistrado, sendo analisado pelo tribunal após a sentença proferida pelo juiz da causa
Agravo de Instrumento
Recurso admitido contra decisões interlocutórias em que o agravo será processado fora dos autos da causa, recebendo um
novo número. Será interposto quando existir risco de a decisão causar lesão grave e de difícil reparação à parte, nos casos em que um recurso não for admitido. Cabível, ainda, para destrancar um recurso que não foi conhecido em sede de juízo de admissibilidade.
Autos conclusos
O processo se encontra à disposição do Magistrado para sua análise e posteriormente manifestar a sua decisão sobre determinado ato processual ou petição, dando seguimento ao processo - despacho, decisão interlocutória ou sentença.
Citação
Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu a fim de se defender dos fatos e pedidos expostos no processo.
Despacho
Decisão tomada pelo Magistrado no curso do processo mas que não julga o mérito da ação.
Embargos à Execução
Meio pelo qual o devedor (Executado) se opõe à execução, seja ela fundada em título judicial (sentença) ou em título
extrajudicial (duplicata, cheque, contrato). Este meio de impugnação é utilizado na fase de execução da sentença a fim de contestar o valor apresentado pela parte Exequente ou o próprio título executivo.
Embargos de Declaração
Recurso contra decisão que contém obscuridade, omissão ou contradição, tendo como finalidade esclarecer
uma decisão, corrigir um eventual ausência de pronunciamento por parte do Juiz da causa acerca de um dos pedidos formulados ou dirimir uma contradição existente na sentença.
Liminar
Sin. Medida Liminar.
Pedido ou decisão judicial provisória proferida "no início do processo", ab limine litis., que determina uma providência a ser tomada antes da discussão do mérito do feito. Para ser concedida determinados requisitos devem ser atendidos.
Mandado de Segurança
É a ação que tem por objetivo garantir o reconhecimento judicial de um direito líquido e certo, incontestável, que está sendo violado ou ameaçado por ato manifestamente ilegal ou inconstitucional de uma autoridade.
Notificação
É a denominação utilizada na justiça do trabalho para "publicação". Os tribunais utilizam no sistema o termo "notificação expedida" ou "notificação DJE". Trata-se da expedição ou divulgação no diário oficial de algum andamento processual.
V. Publicação.
Publicação
É a divulgação de um ato processual no diário oficial. O prazo das partes se inicia na data seguinte ao dia da publicação, exceto nos casos em que o expediente forense esteja suspenso (sábado, domingo e feriados), iniciando-se o prezo no dia subsequente.
O andamento processual que normalmente aparece nos sites dos tribunais pode ser: "publicado"
* Nos casos em que o sistema apresenta: "para publicar", "remetidos para publicação", significa que o ato processual ainda não foi publicado.
Sentença
A sentença é a decisão proferida pelo juiz e que resolve ou não o mérito da causa (arts. 267 e 279 do Código de Processo Civil). Em síntese, é a decisão em que o Magistrado julga o processo. Após publicação da decisão é cabível recurso.
Sentença Líquida
V. Sentença.
Nos casos em que a tramitação nos sites dos tribunais consta como "sentença líquida" significa que o valor da condenação foi definidido pelo Magistrado mediante setor de cálculo, podendo ser alterado mediante recurso, razão pela qual o pagamento do processo é efetuado somente após a realizaçao de todos os trâmites processuais.
Trânsito em Julgado
Trata-se do fim do processo, não cabendo mais recursos sobre a causa, exceto as impugnações sobre o valor da condenação que pode ser alterada caso haja erro de cálculo.
V. Embargos à execução.